Imposto de renda no aluguel por temporada: carnê-leão, deduções e o que muda com a reforma
Como pagar imposto sobre o aluguel de temporada recebido pelo Airbnb, pela Booking ou direto do hóspede, o que dá para deduzir, a tabela de 2026 com exemplo fechado e quem é afetado pela reforma tributária.
Por Gustavo Marques de Mello · · 8 min de leitura
Aluguel por temporada recebido por pessoa física é rendimento tributável, e o imposto é pago todo mês, pelo carnê-leão, inclusive quando o dinheiro chega pelo Airbnb ou pela Booking. A Receita diz isso com todas as letras no manual de preenchimento: aluguel por temporada através de plataformas digitais é rendimento tributável.
Muita gente deixa tudo para a declaração anual. É o caminho mais caro, porque o imposto que deveria ter sido pago mês a mês chega em abril com multa e juros, e, se for a Receita que encontrar, com multa de 50% por cima.
Este guia mostra quem paga, como calcular, o que pode ser deduzido e o que a reforma tributária muda (para a maioria dos anfitriões, nada por enquanto).
Quem paga: você ou o hóspede
A plataforma não é a fonte pagadora do aluguel. Ela intermedia. Quem paga é o hóspede, e é isso que define como o imposto é recolhido:
- Hóspede pessoa física (o caso de quase todas as reservas): o repasse chega sem desconto de imposto de renda, e você recolhe pelo carnê-leão.
- Hóspede pessoa jurídica (uma empresa que paga a estadia de um funcionário, por exemplo): a empresa é obrigada a reter o imposto na fonte. Nesse caso não há carnê-leão sobre aquela reserva.
A Receita já aplicou esse raciocínio às imobiliárias: quem paga o aluguel é o locatário, mesmo quando o dinheiro passa por um intermediário com CNPJ. Por isso o CNPJ do Airbnb no extrato não transforma o aluguel em rendimento recebido de pessoa jurídica.
Qual mês conta
O carnê-leão segue o mês em que o dinheiro foi recebido, não o mês da estadia. Um repasse que caiu em 3 de janeiro, de uma reserva de dezembro, é rendimento de janeiro.
Isso é diferente da conta de gestão. Para saber se o imóvel deu lucro, o que importa é o mês da estadia, como está no guia de cálculo de lucro. Para o imposto, o que importa é o dia do depósito. Quem usa uma única coluna de data para as duas coisas erra uma delas.
Prazo e DARF
O imposto de cada mês vence no último dia útil do mês seguinte, pago por DARF com o código 0190. Imposto abaixo de R$ 10 não é pago naquele mês: ele soma ao do mês seguinte.
O jeito mais simples de gerar o DARF é o Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC, com a conta gov.br. Você informa o que recebeu e as deduções, e ele aplica a tabela e emite a guia.
A tabela de 2026
A tabela progressiva mensal é a mesma do salário:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | - |
| R$ 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026 existe também um redutor, criado pela Lei 15.270/2025: quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês fica com o imposto zerado, e de R$ 5.000 a R$ 7.350 a redução vai diminuindo até sumir. A Receita confirmou que o redutor vale para o carnê-leão, e o Carnê-Leão Web já faz essa conta.
Se você também tem salário, atenção: o carnê-leão é calculado só sobre o aluguel, mas na declaração anual tudo se soma. Quem tem as duas rendas costuma ter imposto a pagar em abril mesmo com o carnê-leão em dia.
Exemplo fechado
Um apartamento de praia recebeu R$ 9.000 em repasses em janeiro. No mesmo mês, o dono pagou R$ 650 de condomínio e R$ 150 da parcela do IPTU.
| Linha | Valor |
|---|---|
| Aluguel recebido | R$ 9.000 |
| Condomínio | −R$ 650 |
| IPTU | −R$ 150 |
| Base de cálculo | R$ 8.200 |
| 27,5% da base | R$ 2.255,00 |
| Parcela a deduzir | −R$ 908,73 |
| Imposto do mês | R$ 1.346,27 |
Com R$ 9.000 de rendimento, o redutor da Lei 15.270 não se aplica. O DARF de R$ 1.346,27 vence no último dia útil de fevereiro.
Agora um mês fraco: R$ 4.500 recebidos e as mesmas deduções. A base cai para R$ 3.700 e o imposto pela tabela seria R$ 160,84, mas como o rendimento ficou abaixo de R$ 5.000, o redutor zera o imposto do mês.
O que dá para deduzir
A lei permite descontar do aluguel só quatro tipos de despesa, e só quando foi você quem pagou (art. 14 da Lei 7.739/1989, repetido no art. 42 do Regulamento do Imposto de Renda):
- Impostos, taxas e emolumentos sobre o imóvel, como o IPTU e a taxa de lixo.
- Condomínio, ordinário ou extraordinário.
- Despesas pagas para cobrar ou receber o aluguel, como a taxa de administração da imobiliária.
- Aluguel pago pelo próprio imóvel, quando você subloca.
A lista é fechada. A Receita já negou dedução de despesa fora dela, e por isso limpeza, manutenção, enxoval, consumíveis, energia, água, internet e seguro não são dedutíveis, por mais que pesem no seu lucro.
É aqui que o lucro de verdade e o imposto se separam. A diarista e o conserto do chuveiro reduzem o que o imóvel rendeu, mas não reduzem o imposto. Reforma e benfeitoria também não entram no carnê-leão, mas podem ser somadas ao custo do imóvel na declaração, o que diminui o imposto sobre o ganho de capital quando você vender. Guarde as notas.
E a taxa do Airbnb e da Booking?
Este é o ponto sem resposta oficial. Parte dos contadores trata a comissão da plataforma como despesa de cobrança, o terceiro item da lista. Outra parte orienta declarar só o valor líquido que caiu na conta. A Receita não se manifestou sobre as plataformas especificamente.
O que não pode é fazer as duas coisas: declarar o líquido e ainda deduzir a taxa. Escolha um critério com o seu contador, use sempre o mesmo e guarde os extratos das plataformas. Quanto cada uma cobra está no guia de taxas do Airbnb e da Booking.
A Receita sabe quanto você recebeu
Em 2025 a Receita pediu às plataformas de hospedagem os dados de setembro de 2020 a dezembro de 2024: nome, CPF, valores recebidos e endereço do imóvel. O Airbnb entregou e avisou os anfitriões por email.
A lei da reforma tributária (LC 214/2025) vai além e obriga as plataformas a informar ao Fisco as operações que intermediam, identificando quem recebeu, mesmo que essa pessoa não pague IBS e CBS. O formato ainda depende de regulamento, mas a direção é clara: contar com a Receita não saber deixou de ser uma aposta razoável.
Se você atrasou
Pagar atrasado por conta própria custa pouco perto da alternativa:
- Atraso espontâneo: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O Carnê-Leão Web calcula tudo ao emitir o DARF em atraso.
- Se a Receita encontrar primeiro: multa isolada de 50% sobre cada mês de carnê-leão não pago, mesmo que a declaração anual não tenha imposto a pagar. Se o aluguel também ficou fora da declaração, soma-se a multa de 75% sobre o imposto do rendimento omitido.
Se você tem meses em aberto, regularize antes de a Receita bater na porta. A diferença entre os dois cenários é grande o bastante para pagar um contador várias vezes.
O que muda com a reforma tributária
Para a maioria dos anfitriões, nada por enquanto. A própria Receita publicou em janeiro de 2026 que é falsa a ideia de que todo proprietário que aluga por temporada passa a pagar imposto novo.
A pessoa física só vira contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano anterior, preencheu as duas condições ao mesmo tempo:
- mais de três imóveis alugados, e
- receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano (valor corrigido pela inflação).
Quem se enquadra passa a ter a locação de até 90 dias tributada como hotelaria, com redução de 40% nas alíquotas. Em 2026 os novos tributos estão em fase de teste, sem recolhimento. A cobrança da CBS começa em 2027 e a transição completa vai até 2033.
Se você tem até três imóveis, ou fatura menos de R$ 240 mil por ano com aluguel, continua só com o imposto de renda, como está neste guia.
Como manter isso em dia sem drama
O carnê-leão é simples quando você sabe, todo mês, duas coisas: quanto recebeu e quanto pagou de despesa dedutível. A dificuldade é ter esses dois números juntos no dia 25 do mês seguinte.
Sogio guarda os dois enquanto o mês acontece. Você manda o áudio do repasse ou a foto do boleto do condomínio, e a despesa já entra marcada como dedutível ou não, pela categoria. Na hora do carnê-leão, é só perguntar quanto entrou e quanto foi dedutível no mês.
Este guia é informativo e reflete as regras vigentes em outubro de 2026. Ele não substitui a orientação de um contador para o seu caso.
Fontes
- Receita Federal: manual de preenchimento, rendimentos de aluguel
- Receita Federal: deduções do carnê-leão
- Receita Federal: como pagar o carnê-leão
- Receita Federal: tabelas de 2026
- Lei 15.270/2025, redução do imposto a partir de 2026
- Receita Federal: aviso sobre aluguel por temporada e a reforma tributária
- Lei Complementar 214/2025
- Receita Federal: multa de mora e acréscimos legais